CONDIÇÕES GERAIS
DAS PARTES
A Signatária qualificada neste contrato doravante designada CONTRATANTE.
AGÊNCIA OTZ, empresa com sede na cidade de São Paulo, na Rua Damiana da Cunha, 413, inscrito no CNPJ 08.843.035/0001-02 neste ato representada pelo proposto assinado neste contrato, doravante designada CONTRATADA, contratam entre si de fato e de direito a prestação dos serviços discriminados nas clausulas deste Contrato as seguintes condições:
DO PRAZO
O presente contrato terá a duração ajustada de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O preço total dos serviços será pago R$1.500,00(mil e quinhentos reais) representado pel atualização do cadastro Google bussines e Google maps, criação de um domino www.seusite.business.site e um anuncio otimizado no portal de anuncio otimizado www.anotz.com por 12 meses.
Valor total do contrato R$1.500,00( mil e quinhentos reais).
A CONTRATANTE aceita o preço dos serviços e as condições de pagamento estipulados, autorizando desde já a emissão dos boletos bancários de cobrança ou cartão de crédito .
O não pagamento de qualquer uma das parcelas mencionadas neste contrato no seu específico vencimento implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo índice oficial do governo.
Parágrafo Único: Em caso de inadimplência a mora decorrerá ex-ré por serem as obrigações positivas e líquidas na data dos seus vencimentos, sendo que o atraso superior a 30 (trinta ) dias em qualquer das parcelas, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas permitindo que a CONTRATADA, possa cobrar o débito vencido e encargos, despesas custas judiciais, bem como os honorários advocatícios desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre os valores em aberto valendo este contrato como título de credito extrajudicial tipificado na última figura do inciso II do art. 585 do CPC, podendo a CONTRATADA, promover o registro do debito em cadastros de proteção ao credito e/ou encaminhá-los a protesto a seu exclusivo critério, sujeitando-se ainda a cobrança judicial com os acréscimos legais.
Na hipótese prevista no parágrafo anterior, fica a CONTRATANTE, desde já ciente de que toda prestação dos serviços será suspensa independentemente de qualquer aviso até que inadimplido as pendências.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na hipótese da reformulação do Site, a CONTRATANTE, obriga-se a fornecer todo conteúdo de informações pertinentes ao seu negócio de modo a possibilitar a execução dos serviços pela CONTRATADA, sendo que o não envio das informações não isentara a CONTRATANTE, do pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
Para a execução dos serviços de otimização de site para busca (SEO), fica a CONTRATANTE, a fornecer os textos digitalizados solicitados pela CONTRATADA e ainda login e senha do FTP e o link das estatísticas de visitas do site a ser reformulado.
O Site da CONTRATANTE, ficará obrigatoriamente hospedado em servidor da CONTRATADA, ou naquele que a CONTRATADA indicar sem quaisquer ônus para CONTRATANTE.
Na vigência do contrato, o Site desenvolvido pela CONTRATADA não poderá sofrer mudança no layout.
Parágrafo único: Caso não ocorra a renovação do referido contrato, ficará a cargo da CONTRATANTE a escolha de um novo servidor de hospedagem para o Site em questão, bem como, adequação de banco de dados caso houver.
Fica a CONTRATANTE ciente que nos dias de manutenção do servidor bem como atualizações de tecnologias, poderão ocorrer instabilidades ou inatividade temporária no Site ou serviço de E-mail da CONTRATANTE, sendo estes problemas inerentes a atualizações corriqueiras e esporádicas, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer sansões administrativa ou civis por eventuais prejuízos por conta do conteúdo acima citado.
A CONTRATANTE desde já se obriga a manter a CONTRATADA permanentemente informada, sobre as eventuais alterações ocorridas nos dados cadastrais por ela fornecidos, devendo efetuar a alteração de tais ocorrências sempre por escrito, através de carta, fax ou e-mail.
A CONTRATANTE autoriza que em todas as páginas de seu site figure o texto / logo marca da CONTRATADA, desde que por ela reformulado.
A CONTRATANTE obriga-se a entregar o conteúdo de informações pertinentes ao seu negócio necessário para reformulação definitiva de seu site em até 30 dias a contar da assinatura deste contrato. Na mora desta entrega, A CONTRATADA fica autorizada a colocar no ar uma home Page acompanhada do texto “em construção”, caso não haja nenhuma no ar, sem qualquer prejuízo do recebimento das parcelas do presente contrato.
A CONTRATANTE obriga-se a manifestar sua aprovação ou rejeição aos serviços realizados pela contratada no prazo de 5 (cinco) dias por escrito. Na ausência de qualquer manifestação serão automaticamente considerados aprovados os serviços executados pela CONTRATADA, podendo ser imediatamente publicadas sem prejuízo do recebimento das parcelas vencidas ou vincendas.
A CONTRATANTE responsabiliza-se exclusivamente desde já por todas e quaisquer informações vinculadas no conteúdo do seu site, inclusive palavras–chave cadastrada nos buscadores, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos causados a terceiros consumidores em geral e usuários da internet.
A CONTRATANTE terá a sua disposição a criação de uma campanha com anúncios e palavras-chave no Google Adwords e 10 dias de teste na administração, após esse período será cobrado 30% sobre o valor total investido. A CONTRATANTE desde já concorda com a emissão dos boletos bancários com o valor dos honorários de administração, sendo cobrado a cada 30 dias, caso a campanha seja ativada com créditos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a executar os serviços contratados utilizando-se de seus equipamentos e funcionários, buscando sempre tecnologia de ponta, mão-de-obra qualificada com o fim de cumprir o avençado neste título.
Cadastrar ou atualizar o cadastro no Google bussines, criar site com domínio do Google, e veicular um anuncio no portal de anúncio otimizado. www.anotz.com.
DA RESCISÃO E DA MULTA
Esse contrato e irrevogável e irretratável por se tratar de serviço executado não tendo como ser desfeito.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica a cargo do devedor os honorários do advogado que o credor constituir para ressalva de seus direitos, estes desde já fixados em 20% (vinte por cento) do valor da ação, assim como as despesas judiciais ou extrajudiciais que se verificarem. O conteúdo do presente contrato está sujeito única e exclusivamente as leis Brasileiras, e para dirimir quaisquer controvérsias que direta ou indiretamente decorem deste instrumento, fica desde já eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo 17/02/2019